A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta terça-feira (10), remeter à Justiça Eleitoral do Distrito Federal cópias de depoimentos dos publicitários João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luis Reis de Santana, prestados no âmbito de acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal (MPF). Seguindo entendimento adotado na sessão do último dia 3 no caso de colaborações de executivos da Construtora Norberto Odebrecht, a Turma, por maioria, entendeu que a questão de fundo diz respeito a doações para campanhas eleitorais, o que atrai a competência da Justiça especializada. A decisão se deu no julgamento de agravo na Petição (PET) 6986.
De acordo com o MPF, os fatos relacionam-se a operações ilícitas envolvendo transferências de valores com pagamentos em espécie e entre contas abertas em nome de offshores, em especial a offshore Shellbill, em benefício de Mônica Moura e João Santana. Os depoimentos em questão indicam a utilização de recursos não declarados nas campanhas de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2010 e 2014.
Em maio do ano passado, o relator da PET 6986, ministro Edson Fachin, havia determinado o envio de cópia das declarações à Seção Judiciária do Estado do Paraná. A defesa do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, citado nos depoimentos, interpôs agravo regimental no qual alegava que ele já estaria sendo investigado pelos mesmos fatos em dois inquéritos (INQs 4437 e 4430) em curso no STF, o que impossibilitaria a investigação na primeira instância. Alternativamente, pediam a remessa dos documentos para a Seção Judiciária de São Paulo ou do Distrito Federal, “locais onde indiscutivelmente teriam ocorrido as condutas investigadas”.
No julgamento do agravo nesta terça-feira, o ministro Edson Fachin votou pela manutenção de sua decisão monocrática. Prevaleceu, no entanto, a divergência parcial aberta pelo ministro Dias Toffoli. Seguindo decisões anteriores, ele propôs a remessa à Justiça Eleitoral por se tratar de fatos que podem constituir crimes eleitorais. Seu voto foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e por maioria, de ofício, determinou a remessa dos depoimentos ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que detém a competência nos casos que envolvem campanhas nacionais, o qual deverá encaminhá-los ao juízo eleitoral competente.
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