A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve sob a relatoria do ministro Edson Fachin a Reclamação (RCL) 30126, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para questionar determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quanto ao início da execução provisória da pena. Sorteado como relator, o ministro Fachin submeteu o caso à Presidência para decidir quanto à redistribuição do processo, uma vez que a defesa pedia a distribuição por prevenção ao ministro Marco Aurélio, relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, apontadas como paradigma na reclamação.
De acordo com a ministra, o Regimento Interno do STF "é expresso ao determinar que será objeto de livre distribuição a reclamação que tenha como causa de pedir o descumprimento de decisão dotada de efeito erga omnes", como é o caso da RCL 30126, que aponta descumprimento da medida cautelar proferida nas ADCs.
Veja a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia.
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06/04/2018 - Reclamação questiona execução provisória da pena do ex-presidente Lula