O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), assentou a competência do juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar do deputado federal Paulo Maluf (PP/SP). O esclarecimento responde a pedido formulado pela defesa nos autos da Habeas Corpus (HC) 152707, no qual o ministro, no último dia 28 de março, deferiu liminar para assegurar ao parlamentar o direito de cumprir sua pena em regime de prisão domiciliar, em razão de graves problemas de saúde.
Após a concessão da liminar que assegurou prisão domiciliar humanitária a Maluf, a defesa apresentou embargos de declaração para ver esclarecido se, em razão de seu deslocamento para São Paulo, local de seu domicílio, o juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal permaneceria responsável pela condução do cumprimento da pena. O ministro Dias Toffoli não conheceu (rejeitou a tramitação) dos embargos de declaração, pois, nos termos da jurisprudência do STF, o recurso é incabível em liminar em HC. Contudo, de ofício, entendeu necessário aclarar esse ponto de sua decisão.
Toffoli verificou que os laudos médicos apresentados nos autos após a concessão da liminar descrevem problemas agudos relacionados a infeção respiratória, câncer de próstata em fase de tratamento e possível hemorragia digestiva, recomendando internação, exames e tratamento. Diante desse quadro, o ministro reafirmou o entendimento liminar de que o condenado padece de graves patologias. “A prisão domiciliar por razões humanitárias, por força da matriz constitucional da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal, artigo 1º, inciso III), encontra amparo jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, inclusive para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado”, destacou.
Com a garantia provisória assegurada ao deputado, o ministro explicou que fica assentada a competência do juízo das Execuções Penais da Comarca de São Paulo para fiscalizar a prisão domiciliar. Ele esclareceu também que o cumprimento de pena em prisão domiciliar não obsta a possibilidade de Maluf se submeter a tratamento ambulatorial ou mediante internação, recomendados pela gravidade do seu estado de saúde, com a devida supervisão do juízo de execução.
Leia a íntegra da decisão.
Processos relacionados HC 152707 |