RELATOR : Des. Federal MÁRCIO ANTONIO ROCHA -
AÇÃO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DO INCISO IV DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI 201/67. EMPREGO DE RECURSOS DE PROGRAMA FEDERAL EM DESACORDO COM O SEU OBJETO. DOLO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Ausente comprovação quanto à vontade deliberada e consciente do agente, no sentido de empregar indevidamente os recursos de Convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acreditando o réu estar agindo escorreitamente.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!