Na sessão desta terça-feira (8), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) no Inquérito (INQ) 4011, no qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do Rio Grande do Norte com empresa de inspeção veicular. Após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de receber a denúncia contra o parlamentar, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
No inquérito, o senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de R$ 1.150.000,00 para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte. O montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e da outra acusada, Rosalba Cialini, então candidata ao governo do estado. A acusação imputa a ele os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Para o relator, estão presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e a denúncia é tecnicamente apta. Segundo Lewandowski, as informações obtidas por meio de colaboração premiada do empresário George Olímpio, responsável pelas doações, não carregam indício de coerção, como alegou a defesa do senador, e traz muitos elementos descritivos nos fatos narrados. “O conjunto de indícios a conferir credibilidade ao discurso do colaborador é abundante, não estando tal depoimento isolado no curso da persecução penal, haja vista que confirmado por inúmeros outros elementos probatórios, observou. Entre os outros elementos mencionados estão numerosos contatos telefônicos entre o senador e órgãos da administração do governo do Rio Grande do Norte, em especial o Departamento de Trânsito (Detran), responsável pelo contrato de inspeção veicular ambiental.
“A denúncia contém adequada e minuciosa indicação das condutas delituosas imputadas, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação, o que permite o pleno exercício do direito de defesa, tal como exigido pela jurisprudência cristalizada neste Supremo Tribunal”, ressaltou o relator.
Já com relação a Rosalba Cialini, ex-governadora do Rio Grande do Norte, denunciada por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o voto do relator foi pela rejeição da denúncia. Segundo Lewandowski, os elementos de prova contra ela diferem substancialmente quanto aos apresentados contra Agripino Maia. O ministro observou que ela, em nenhum momento, envolveu-se pessoalmente com os delatores e não há indícios suficientes de que tenha participado e autorizado o uso de seu nome pelo senador. “A revogação do contrato supostamente resultante de atos ilícitos, bem assim o rechaço à propina mensal auferida por alguns durante a execução do contrato ao longo de seu governo, também militam a favor da tese de ausência de participação nos ilícitos apontados na denúncia quanto à ex-governadora”, concluiu.
Leia a íntegra do voto do relator.
Processos relacionados Inq 4011 |