O empresário Fábio Monteiro de Barros Filho obteve, no Supremo Tribunal Federal, liminar no Habeas Corpus (HC) 95999 que permite a ele responder em liberdade pela acusação de crime contra a ordem financeira. Dono da construtora Incal, ele é acusado de participar do suposto esquema de desvio de dinheiro na obra do prédio do Tribunal Regional do Trabalho, ocorrida nos anos 90, em São Paulo. Fábio teve a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal, do Júri e das Execuções Penais do estado sob a justificativa de ser revel no processo.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, não viu motivos para que Fábio seja preso preventivamente. O empresário havia sido considerado revel por ter faltado à audiência de instrução na qual ele enviou seu advogado e um documento atestando que a filha é portadora de doença que necessita de acompanhamento constante. De acordo com o empresário, foi preciso socorrê-la no dia da audiência, embora ele não tenha comprovado atendimento em hospital.
A jurisprudência do Supremo já considera inadmissível a prisão preventiva quando decretada tão somente por causa da falta do réu à audiência de instrução. Além disso, o ministro Celso de Mello observou que a audiência sequer aconteceu, porque o Ministério Público desistiu da testemunha que ele próprio arrolou. Segundo o ministro, a falta de Fábio Monteiro de Barros “não bastaria, por si só, para legitimar a utilização do instituto da tutela cautelar penal”.
MG/LF
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