Ministro autoriza envio de celular apreendido de Eduardo Cunha ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin deferiu pedido apresentado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, para ter acesso a arquivos de mídia e ao aparelho celular do ex-deputado federal Eduardo Cunha, de forma a viabilizar a realização de perícia requerida pela defesa. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 4044, na qual o Supremo autorizou busca e apreensão visando à apuração da prática de crimes relacionados a desvios na Petrobras.

Eduardo Cunha e Solange Pereira de Almeida respondem a processo perante a 13ª Vara Federal de Curitiba referente aos fatos narrados na Ação Penal (AP) 982, baixada àquela instância em setembro de 2016 em virtude da cassação do então parlamentar e da perda de foro por prerrogativa de função. No pedido, o juiz relata que, no curso da investigação no STF, foi autorizada, na AC 4044, a apreensão do aparelho celular de Cunha, no qual foram realizadas perícias e elaborados dois laudos. Com a baixa do processo, os laudos foram enviados à primeira instância, mas não os arquivos de mídia correspondentes. Assim, pediu o envio dos arquivos e do aparelho para realização de perícia, solicitada pela defesa a fim de confirmar a autenticidade das mensagens.

Segundo o ministro Edson Fachin, embora as mídias e o celular ainda permaneçam sob a custódia do STF, mostra-se “legítimo” o deferimento pelo juízo de origem de produção de prova pericial em bens apreendidos no interesse de processo que atualmente está sob aquela jurisdição. Com isso, determinou a entrega do material aos peritos federais criminais a serem designados.

FT/AD

Processos relacionados
AC 4044

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