O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar que buscava a revogação da prisão preventiva do policial civil R.A.G., acusado de integrar grupo criminoso com envolvimento com o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 152635.
R.A. foi denunciado com outros 35 acusados pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas e de integrar organização criminosa armada. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Estado de São Paulo (MP-SP), a maioria dos acusados eram policiais civis da cidade de São José do Rio Preto (SP) e atuavam com o propósito obter vantagens financeiras ilícitas. Foi encontrado na casa de um traficante registro de que R.A. recebia R$ 1 mil mensalmente oriundos do grupo criminoso.
O acusado teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o fundamento da preservação da ordem pública diante de sua periculosidade. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar em habeas corpus lá impetrado. No STF, a defesa alega, entre outros pontos, constrangimento ilegal consistente na ausência de prova da participação de seu cliente nos fatos delituosos.
Decisão
Segundo o relator do habeas corpus, ministro Marco Aurélio, “está em jogo a preservação da ordem pública”. Uma vez presentes fortes indícios da participação do acusado em organização criminosa composta por policiais civis e de sua periculosidade, o relator afirmou que a custódia cautelar se impõe no caso. Para o ministro, o decreto de prisão mostra-se razoável e conveniente. “A inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”, concluiu.
Processos relacionados HC 152635 |