Ministro rejeita tramitação de novo HC impetrado em favor de Antônio Palocci

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 156864, no qual a defesa do ex-ministro Antônio Palocci buscava revogar sua prisão preventiva.

A prisão temporária de Palocci foi decretada em 26 de setembro de 2016 e convertida em preventiva no dia 30 do mesmo mês, em razão da Operação Lava-Jato, sob a acusação de ter solicitado vantagens indevidas para favorecer a empresa Odebrecht em licitações da Petrobras. Em 26 de junho de 2017, ele foi condenado pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba à pena de 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Para questionar a prisão cautelar, a defesa de Palocci impetrou, sucessivamente, habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem êxito nas duas instâncias. Diante da negativa no STJ, impetrou o HC 143333 no Supremo, que não foi conhecido pelo Plenário da Corte – que, na ocasião, por maioria, afastou a possibilidade concessão da ordem de ofício. Em seguida, novo HC foi apresentado no STJ, onde se questionou a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, mas o pedido de liminar foi indeferido. Agora, no HC 156864, a defesa pediu liminar a fim de suspender a prisão preventiva e, no mérito, a revogação da custódia cautelar.

Decisão

O ministro Edson Fachin destacou o descabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ, conforme assentado na Súmula 691 do STF. O relator enfatizou ainda que a prisão processual de Palocci foi examinada no HC 143333, em 12 de abril de 2018, ocasião em que o Plenário enfrentou integralmente as irresignações da defesa. “A mera formalização de novas impetrações nas instâncias antecedentes não tem o condão de reabrir a jurisdição desta Suprema Corte, notadamente na hipótese em que as causas de pedir e o respectivo pedido foram previamente apreciados pelo Plenário do STF”, concluiu.

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12/4/2018 - Plenário do STF nega concessão de HC de ofício para ex-ministro Antonio Palocci
 

Processos relacionados
HC 156864

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