Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94418), em parte, para que o Superior Tribunal Militar (STM) analise um pedido idêntico feito àquela corte, requerendo o arquivamento de inquérito contra o soldado do Exército M.L. preso em flagrante cheirando cola, no estado de Mato Grosso do Sul.
A defesa alegava que o crime não está previsto no artigo 290 do Código Penal Militar (CPM), uma vez que o tolueno, substância psicotrópica presente na popular “cola de sapateiro”, não estaria presente na portaria 344, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que lista as substâncias entorpecentes de uso proibido.
O pedido feito ao STM foi considerado prejudicado porque depois que a defesa impetrou HC pedindo o arquivamento do inquérito, o Ministério Público Militar apresentou denúncia contra o soldado.
Apesar do voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, pela concessão total do habeas para encerrar o inquérito, considerando que o crime não se encontra previsto no CPM, os demais ministros da Primeira Turma decidiram que a ordem deveria ser concedida apenas em parte, determinando ao STM que analise o mérito do pedido.
De acordo com o presidente da Turma, ministro Marco Aurélio, o artigo 290 do CPM fala da utilização de substância que determine dependência física ou psíquica. “Aí estaria incluído o tolueno”, frisou o ministro, sustentando que, no caso, talvez fosse necessária a realização de uma perícia.
O ministro Marco Aurélio entendeu que deveria ser afastado o prejuízo na análise do caso, para que o STM analise o pedido feito àquela Corte. “Deve-se esgotar a instância militar“, disse o ministro. Se a decisão for negativa no STM, concordaram os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ricardo Lewadowski, aí o STF pode vir a analisar o HC.
MB/LF
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