Sete comerciantes pernambucanos impetraram, em conjunto, Habeas Corpus (HC 96056) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra decisão judicial que determinou a quebra de seus sigilos bancário e telefônico. As provas obtidas serviram de base para comprovação dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro cometidos pelos comerciantes.
Eles contestaram as violações no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mas o pedido foi negado com fundamento de que a decisão judicial quanto à interceptação estava de acordo com os fundamentos jurídicos formulados pelo Ministério Público.
Novo pedido foi feito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou “suficientemente motivadas as decisões que decretaram a quebra de sigilo bancário e a interceptação telefônica, ao se remeterem expressamente aos fundamentos utilizados pelo Ministério Público e pela autoridade policial”.
No Habeas Corpus apresentado ao STF, a defesa argumenta que as decisões dos tribunais se preocuparam apenas em analisar o teor da decisão de primeiro grau, e não a ausência de despacho do juiz que autorizava as empresas de telefonia a prorrogar as interceptações telefônicas.
Por esta razão, os comerciantes pedem liminarmente a suspensão da ação penal que investiga os crimes. No mérito, eles querem a invalidação das provas obtidas.
O relator do Habeas Corpus é o ministro Cezar Peluso.
GS/LF