RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
PENAL. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. DOLO. MAJORAÇÃO DA PENA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. 1. Inserção de dados falsos em Banco de Dados da Administração Pública a fim de obter vantagem para si ou para outrem (seguro-desemprego), subsume-se ao delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal. 2. Não pairam dúvidas de que a acusada cometeu o delito de, na condição de funcionária autorizada, inserir dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), não havendo que se falar em erro de tipo 3. Existência de fundamentos idôneos para justificar o agravamento da pena-base. 4. Concessão do benefício da justiça gratuita. Apelação da ré parcialmente provida. 5. Apelação do MPF parcialmente provida. Majoração da pena-base.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!