Magistrado(a) ABEL GOMES -
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. REGULARIDADE DO FLAGRANTE. FUNDADAS SUSPEITAS DE CRIME. PENA DE MULTA. INEXISTÊNCIA DE COMINAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I - Consoante tema 280 de Repercussão Geral reconhecida e já julgada no mérito pelo c. Supremo Tribunal Federal, a respeito da inviolabilidade de domicílio ¿ art. 5º, XI, da CRFB/88, em cotejo com a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente, foi fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616, rel. min. Gilmar Mendes, j. 5-11-2015, P, DJE de 10-5-2016, tema 280). II ¿ No cumprimento de mandado de prisão preventiva, havia fundadas suspeitas da prática de crime permanente na residência do acusado, de maneira que a busca e apreensão de cigarros contrabandeados, armas e munições foi absolutamente regular e atendeu ao comando constitucional disposto no art. 5º, inciso XI da CRFB/88. III ¿ Estando a pena definitiva assentada no mínimo legal de 1(um) ano de reclusão, deve ser retirada a condenação em multa, não prevista no tipo penal previsto no art. 334, §1º do CP, e substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito. IV - Parcial provimento do recurso.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!