1ª Turma Nega Habeas Corpus Para Mulher Acusada De Matar O Próprio Marido

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de Habeas Corpus (RHC 88406) para R.A.A.B., acusada pela morte do seu marido. Para a defesa, o processo deveria ser arquivado, principalmente porque teria ocorrido excesso de linguagem da juíza na sentença de pronúncia.

Ao afirmar, na sentença que determina o envio do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, que seria incontroversa a autoria do crime por parte da acusada, sustentou o advogado, a juíza teria extrapolado seus limites, violando o artigo 413 do Código de Processo Penal. Como argumento, a defesa revelou que o relator de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça reconheceu que houve mesmo esse excesso, chegando a afirmar que a juíza teria avançado em uma tarefa que cabe exclusivamente ao conselho de sentença.

Da forma como foi redigida, concluiu o advogado, a sentença pode causar sérios danos à ré, uma vez que a peça processual é repassada aos jurados, e nem e defesa e a acusação podem contradizê-la. Com isso, os jurados poderiam ser induzidos a proferirem sua decisão com base nessa sentença de pronúncia.

Para o ministro Marco Aurélio, contudo, a sentença questionada não traz demonstração inequívoca da autoria do crime. A juíza chega mesmo a admitir a dúvida, afirmou o ministro, dizendo entender que a peça é um mero juízo de admissibilidade da ação penal. A sentença de pronúncia é até uma peça acadêmica, “como deve ser a sentença de pronúncia”, frisou o ministro, negando o pedido de habeas corpus.

MB/LF

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