O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF) ingressou com Habeas Corpus (HC 96238) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Súmula Vinculante 11, editada em agosto pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais.
Segundo os policiais, a súmula é um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”. Eles pedem a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que não sejam processados criminalmente ou administrativamente caso não apliquem a súmula. Querem também a declaração de inconstitucionalidade do enunciado.
“Apesar de todo o respeito que merece o Supremo Tribunal, Súmula Vinculante não é lei penal e não pode servir como instrumento normativo a justificar, por si só, a aplicação de pena, nem mesmo para justificar qualquer ato de persecução penal”, afirma o Sindipol, que diz representar policiais federais em diversos estados e não só no Distrito Federal.
O sindicato acrescenta que o enunciado não trata de matéria constitucional e que ele foi editado sem haver “reiteradas decisões“ da Corte sobre o tema, como prevê o dispositivo da Constituição que criou a súmula vinculante (artigo 130-A). O Sindipol também inclui no habeas um parecer psicológico sobre as reações de um policial sujeito a situação de stress. Nele, afirma-se que, diante de uma situação de prisão, “uma padronização de procedimento é a opção mais adequada, tornando o ato de algemar em todas as situações a mais segura para todos os envolvidos”.
Aprovada no dia 13 de agosto, a Súmula Vinculante 11 permite o uso de algemas somente em casos excepcionais: quando o preso oferecer resistência à prisão ou colocar em perigo o policial ou outras pessoas.
A súmula também estabelece que a justificativa para a utilização de algemas deve ser feita por escrito e prevê a aplicação de pena quando o uso de algemas causar constrangimento moral ou físico ao preso. Ao todo, dez ministros votaram pela edição do enunciado. Somente o ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Por isso, o Sindipol pede que todos os ministros que votaram pela edição da súmula sejam declarados impedidos de participar da análise do habeas corpus e que ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sejam convocados.
O habeas corpus foi distribuído para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
RR/LF
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