RELATORA: DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES -
PENAL. PROCESSO PENAL. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ART. 313-A C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. DOLO. PENA MANTIDA. CRIME CONSUMADO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. 1. Inserção de dados falsos em Banco de Dados da Administração Pública a fim de obter vantagem para si ou para outrem (seguro-desemprego), subsume-se ao delito tipificado no artigo 313-A do Código Penal. 2. Materialidade e autoria do crime previsto no art. 313-A demonstradas nos autos por farta documentação e prova testemunhal. 3. Impossibilidade de aplicação do art. 14, II, do CP, in casu, visto que, por ser formal, o crime consumou-se no instante em que os dados falsos inseridos passaram a fazer parte do sistema de informações. 4. Apelação não provida.
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