RELATOR: - Desembargador MAURICIO KATO -
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. OPERAÇÃO CIPÓ. CRIMES AMBIENTAIS. ARTIGOS 29, §1º, III, DA LEI N. 9.605/98. ESPÉCIMES EM EXTINÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. PERDÃO JUDICIAL. DESCABIMENTO. ECURSO DESPROVIDO. 1. Em se tratando de crimes ambientais, não há falar na incidência do princípio da insignificância, com a exclusão da tipicidade delitiva, pois, a despeito de determinada conduta, isoladamente considerada, possa parecer inofensiva ao meio ambiente, referida prática, quando considerada em um contexto mais amplo, torna-se relevante, já que o prejuízo global causado ao ecossistema pela somatória de condutas isoladas é evidente. 2.Materialidade e autoria comprovadas. 3. Descabe a incidência da causa de perdão judicial prevista pelo artigo 29, §2º, do Código Penal, já que, conforme verificado no Laudo de Perícia Criminal (Meio Ambiente), três das aves apreendidas encontram-se citadas em lista oficial de Fauna em Extinção: Papagaio-verdadeiro, Arara-piranga e Arara-canindé. 4. Decreto condenatório mantido. 5. Apelos desprovidos.
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