RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. REFORMA. ABSOLVIÇÃO. 1. É ônus da acusação a prova da ocorrência do fato criminoso, da sua realização pelo acusado e dos elementos subjetivos do crime. A dúvida com relação à autoria delitiva milita em favor do denunciado, impondo a absolvição com base no artigo 386, VII, do Código Penal. 2. Conjunto probatório que não demonstra, de forma cabal e inarredável, a participação do réu na prática do delito de tráfico internacional de entorpecentes.
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!