RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO -
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA. ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E CORRUPÇÃO ATIVA. ARTIGO 317 E 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CASAMENTO FALSAS PARA VIABIIZAR A EMISSÃO DE PASSAPORTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS NOS AUTOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas nos autos por prova documental e testemunhal. Documentação falsa – certidão de nascimento e casamento e outros documentos oficiais – adquirida pelo primeiro réu, mediante o pagamento feito ao segundo, escrevente de cartório. Documentos espúrios usados perante a Polícia Federal para obtenção de passaporte falso com intenção de embarcar para o Japão. 2. Condenação do primeiro réu nas penas do art. 333 do Código Penal. 3. Condenação do segundo réu nas penas do art. 299 e art. 317, ambos do Código Penal. 4. Dosimetria em conformidade com os comandos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal. Ajuste quanto à multa porque a fixação de dias-multa deve ser procedida em consonância com a avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, devendo seguir o mesmo critério adotado para fixar a pena privativa de liberdade. 5. Recursos de apelação dos réus parcialmente providos, apenas para reduzir a quantidade de dias-multa.
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