Foi negada pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar pedida por V.P.L., condenado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, que pretendia recorrer em liberdade. Ao pedir Habeas Corpus (HC 95418), a defesa alegou constrangimento ilegal, uma vez que ele está preso há mais de seis anos, sendo que há quatro anos aguarda o julgamento da apelação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF).
O pedido para aguardar em liberdade já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ocasião, V.P.L. queria receber o mesmo benefício que co-réus acusados no processo. Eles puderam recorrer em liberdade porque já alcançaram a progressão da pena para o regime semi-aberto, o que não ocorreu com V.P.L., uma vez que sua prisão é cumprida em regime fechado. Além disso, os advogados apontam outras irregularidades no processo, como prova ilícita obtida por interceptação telefônica fora do prazo permitido pela Justiça e, com isso, pedem a anulação da sentença.
Decisão
O ministro Cezar Peluso, relator do pedido, entendeu que não é caso de liminar. Ele explicou que a decisão do STJ é correta, pois a situação do acusado não é idêntica à dos demais que conseguiram recorrer em liberdade. E, segundo o Código de Processo Penal, o benefício só pode ser igual para todos os réus nos casos em que a situação é idêntica (artigo 580). “Não há, portanto, razoabilidade jurídica no pedido que justifique a concessão da medida cautelar”, decidiu o ministro.
CM/LF
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