Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (2) pedido feito pelo integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo Valci José Ferreira de Souza para anular a abertura de ação penal contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acusado de envolvimento em esquema de fraude de licitações e desvio de dinheiro em obras públicas superfaturadas no Espírito Santo, Ferreira de Souza disse que a distribuição da ação penal para o mesmo relator do inquérito, o ministro do STJ Teori Albino Zavascki, seria uma violação do princípio constitucional da imparcialidade do magistrado.
Mas a tese do conselheiro não prosperou. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Habeas Corpus (HC 92893) impetrado pelo conselheiro, explicou que o sistema penal brasileiro é acusatório. Nele, durante a fase de inquérito, o magistrado “apenas atua como um administrador, um supervisor” do processo. Ou seja, não exterioriza qualquer juízo de valor a respeito de fatos e provas colhidas.
Ao contrário, a atuação do magistrado no curso do inquérito existe para assegurar a preservação dos direitos fundamentais do acusado, previsto na Constituição Federal. “Entre nós, a intervenção do Judiciário no processo apenas visa coibir excessos ou ações e omissões abusivas”, disse Lewandowski.
Ele observou ainda que o artigo 252 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses de impedimento de atuação do magistrado em processo e que isso pode ser argüido pela defesa. Disse também que mesmo que um relator seja escolhido para presidir um processo, o julgamento cabe ao um colegiado.
O ministro Cezar Peluso lembrou que a “atividade de supervisão [do inquérito pelo magistrado] é superficial, de mero controle dos atos do processo”. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da tese da defesa, mas observou que, no caso concreto, não ocorreu qualquer irregularidade.
Celso de Mello acrescentou que o STF anula denúncias quando fica comprovada a violação do princípio da imparcialidade do julgador. “O Tribunal não tem exitado em anular julgamentos quando sente que essa contaminação ficou comprovada.”
Ele e Peluso chegaram a elogiar sistema adotado pela Justiça paulista, onde existe o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), em que os magistrados são responsáveis por acompanhar inquéritos que, depois, são distribuídos para outros magistrados.
RR/LF
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