O policial militar A.S.S., acusado de participar do assassinato de um ganhador da mega-sena no Rio de Janeiro, conseguiu no Supremo Tribunal Federal a suspensão do julgamento marcado para o dia 7 de outubro. A decisão do relator, ministro Eros Grau, tem caráter liminar.
No Habeas Corpus (HC) 96327, os advogados do policial sustentam que o juiz, no primeiro julgamento, não deu oportunidade de contraditório e ampla defesa ao policial. Segundo o Código de Processo Penal (artigo 188), após o interrogatório, o juiz indaga às partes se resta algo a ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender relevante e pertinente.
Como isso não ocorreu, o ministro Eros Grau preferiu que o HC seja julgado no mérito antes de acontecer uma nova sessão de julgamento no Rio de Janeiro. No mérito, A.S.S pede a nulidade do processo e um novo interrogatório pela Justiça, com direito de o seu advogado fazer novas perguntas aos co-réus.
A decisão de Eros Graus foi fundamentada no entendimento da Segunda Turma do Tribunal – da qual ele faz parte – de que “assiste ao co-réu o direito de formular reperguntas aos demais litisconsortes penais passivos em ordem a conferir real efetividade e plenitude ao direito de defesa”.
O caso
A morte do ganhador da mega-sena Renê Sena, em janeiro de 2007, teve notoriedade à época do crime pela suspeita de participação da mulher do apostador e do seu suposto amante no homicídio. O motivo do assassinato de Renê, que havia ganhado sozinho o prêmio de R$ 52 milhões, seria sua herança.
MG/LF
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