Ministro Celso de Mello repele alegação de demora na decisão de pedido de Lula

O ministro Celso de Mello proferiu despacho na noite desta terça-feira (11) em que repele manifestação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que lamentava a ausência de “qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal” sobre seu pedido de suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura à Presidência da República.

O ministro lembrou que o Recurso Extraordinário (RE 1159797) contra a decisão do TSE, também de sua relatoria, contém 6.371 páginas e chegou em seu gabinete às 15h13 de ontem (10), juntamente com o pedido de efeito suspensivo, formulado na Petição (PET) 7848. “O pedido de tutela de urgência ingressou em meu Gabinete na data de ontem às 13h27, o que me fez interromper todas as atividades do Gabinete, inclusive cancelando audiências e deixando de examinar outros processos, para cuidar, em caráter absolutamente prioritário, do pedido de efeito suspensivo que me foi dirigido”, afirmou.

Depois de ler e analisar as 175 laudas da petição inicial, além dos cinco pareceres jurídicos que a instruíram, o ministro assinala que iniciou a elaboração de sua decisão, “ingressando madrugada a dentro, para concluí-la na data de hoje (11), com estrita observância do prazo dado ao requerente pelo TSE”. Celso de Mello destaca ainda que sua decisão, “proferida em tempo oportuno”, examinou, em 44 laudas, os fundamentos trazidos pela defesa do ex-presidente e concluiu pela sua rejeição. “Dessa forma, de todo inaceitável a afirmação”, concluiu.

Quanto ao RE, o ministro ressaltou que somente poderia ser julgado pelo Plenário depois de cumpridas as exigências legais, como a publicação da pauta, sob pena de nulidade processual (conforme precedentes indicados pelo próprio ministro Celso de Mello em seu despacho) e que não haveria tempo hábil, considerando a data de recebimento do processo, para cumprir os limites temporais previstos na legislação eleitoral.

- Leia a íntegra do despacho.

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