A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4458, que investigava o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) pela suposta prática de falsidade ideológica eleitoral (caixa dois). Na decisão, tomada nesta terça-feira (11), o colegiado verificou que estão ausentes indícios mínimos de autoria ou materialidade que justifiquem o prosseguimento da investigação.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido do arquivamento. “As razões são as mesmas que já trouxe em outros casos: delatores que não conseguiram trazer elementos de prova”, afirmou Mendes.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin sustentou também não haver possibilidade de manutenção do inquérito na forma como está posta a acusação: o crime investigado é referente a doações ilegais realizadas pela Odebrecht no ano de 2010. Mas o parlamentar não disputou cargo político no pleito de 2010 – seu mandato no Senado teve início em 2015.
Mesmo havendo a possibilidade de destinação dos recursos à campanha do filho, aventada no processo, conforme afirmou o ministro Fachin, não houve identificação de doações que confirmem essa suposição nas informações prestadas pela Polícia Federal. O ministro destacou ainda haver ainda nota na manifestação do próprio Ministério Público Federal que confirma a informação.
Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, Ricardo Lewandowski. A decisão foi unânime.
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