A Defensoria Pública do Estado de Rondônia ajuizou a Reclamação (RCL) 31393, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual afirma que o Tribunal de Justiça local não tem implementado em Porto Velho audiências de custódia em fins de semana, feriados e recessos. Segundo a Defensoria, o Judiciário estadual não vem cumprindo integralmente a determinação do STF de realizar audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão, imposta em decisão cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
Em 2015, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) firmou convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação das audiências no estado. Mas, segundo a Defensoria, ao regulamentar a providência, a corte estadual suspendeu a aplicabilidade das audiências nos finais de semana e nos dias em que não houver expediente forense, e essa situação se manteve mesmo após a decisão do STF.
A Defensoria argumenta que uma das finalidades da audiência de custódia (em que o cidadão preso é conduzido, sem demora, à presença de um juiz) é fazer cessar eventuais atos de maus tratos ou de tortura e, também, promover um espaço democrático de discussão acerca da legalidade e da necessidade da prisão. “É, portanto, direito de todo preso ser apresentado a um juiz no prazo de 24 horas de sua prisão, oportunidade em que deve ser entrevistado pelo juiz, ouvidas as manifestações do Ministério Público e da Defesa e apreciada sua situação de privação cautelar de liberdade”, sustenta.
Segundo a Defensoria, isso não é feito na Comarca de Porto-Velho. “Os presos nos finais de semana, feriados e demais recessos judiciais têm suas prisões analisadas pelo juízo plantonista e somente são apresentados na audiência de custódia nos dias úteis, aguardando presos por 48, 72 e, às vezes, 96 horas”, disse. O descumprimento da decisão do STF, de acordo com a Defensoria, viola as garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório e da humanidade das penas, além de colocar em risco o direito à integridade física e moral do preso.
O órgão destaca que, na capital de Rondônia, há juízes em regime de plantão e estrutura para a realização das audiências de custódia também em fins de semana e recessos, “não havendo justificativas para não realização delas em nítido descumprimento do ordenamento”. Pede, assim, a concessão de liminar para determinar ao TJ-RO que providencie a realização das audiências de custódia, em até 24 horas, de todos os presos, inclusive em fins de semana e feriados. A relatora da reclamação é a ministra Rosa Weber.
Processos relacionados Rcl 31393 ADPF 347 |