Magistrado(a) MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO -
HABEAS CORPUS ¿ EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE ¿ ORIENTAÇÃO FIRMADA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ - ORDEM CONCEDIDA. I ¿ Os impetrantes objetivam a suspensão da execução provisória das penas restritivas de direito impostas ao paciente. II ¿ A Terceira Seção do STJ, por maioria de votos, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial - EREsp 1.619.087/SC ¿, firmou orientação no sentido da impossibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, devendo-se aguardar o trânsito em julgado da condenação. III- Ordem concedida.
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