O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 96445) impetrado em defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola, preso preventivamente desde 18 de julho na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira - Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Barbosa afastou o argumento de que a prisão de Cacciola foi decretada sem que a defesa do ex-banqueiro fosse ouvida pelo juiz federal. Os advogados alegam que o juiz da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro primeiro indeferiu o pedido de prisão e, depois, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), decidiu deferi-lo.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o pedido de prisão do ex-banqueiro não foi julgado pelo juiz federal. “Este apenas retratou-se da decisão [anterior]”, conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP).
O ministro acrescentou que Cacciola não foi prejudicado, já que o CPP prevê que a parte contrária pode recorrer da decisão do juiz por meio de petição.
“Ademais, considerando que a prisão preventiva pode ser decretada até mesmo de ofício pelo juiz, não se sustenta a tese de que a defesa deveria ser ouvida antes da decretação da custódia, apenas porque, no caso, a decretação operou-se em sede de juízo de retratação”, concluiu o ministro.
Barbosa também observou que o habeas corpus foi impetrado sem que documentos importantes fossem anexados ao pedido, como as decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio, que indefeririam pedidos anteriores feitos pela defesa de Cacciola.
A decisão do ministro Joaquim Barbosa é provisória. O habeas ainda será julgado em definitivo pela Segunda Turma do STF. Não há data prevista para o julgamento.
RR/LF
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