A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Superior Tribunal Militar (STM), suspendendo condenação contra um ex-militar pelo crime de deserção. A análise da matéria ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 90838.
D.T.S. foi condenado pela Justiça Militar a seis meses de reclusão. Ao ser submetido a exame de saúde, conforme prevê o Código Penal Militar, ele foi considerado incapaz para o serviço militar. Ao analisar recurso da defesa, o STM negou a apelação, mantendo a prisão.
A ministra ressaltou que, de acordo com o artigo 457 do Código Penal Militar (CPM), o fato de D.T.S. não ser mais militar impede o prosseguimento da ação. Ela disse que os autos revelam que o praça perdeu a condição de militar quando foi desligado do serviço ativo do exército, em 1º de janeiro de 2006, por incapacidade temporária.
Voto-vista
Hoje, a Turma retomou a análise da matéria após pedido de vista. O ministro Ricardo Lewandowski divergiu da relatora. “Nos crimes propriamente militares, que também são crimes funcionais próprios, a perda superveniente da qualidade de militar do serviço ativo não significa o surgimento de excludente de punibilidade, mesmo que após o trânsito em julgado da decisão”, disse.
Segundo ele, “a superveniente exclusão dos quadros da força não tem o condão de prejudicar a pretensão executória da decisão proferida pela Corte castrense”. Lewandowski concluiu que as excludentes de punibilidade deverão ser vistas, conforme o ordenamento, sob interpretação restritiva. Assim, votou no sentido de manter a condenação do ex-militar, sendo seguido pelo ministro Menezes Direito. Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio votaram com a relatora formando, dessa forma, a maioria vencedora.
EC/LF
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