A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (16), a extradição do italiano Daniele Maccio, condenado a nove anos pelos crimes de exploração sexual, fraude, receptação e falsificação. Por unanimidade, os ministros consideraram presentes os requisitos para o deferimento da Extradição (EXT) 1530.
“Há dupla tipicidade, houve observância dos requisitos específicos do tratado, o fato estava submetido à norma penal aqui e na Itália, e o que se pretende é análise do mérito, em sede de extradição, com cognição limitada. Entendo que estão presentes todos os requisitos necessários e não há prescrição”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux.
Os ministros acompanharam o relator, e houve a ressalva de que o pronunciamento do STF na extradição é meramente autorizativo, uma vez que a decisão pela entrega é ato de soberania reservado ao Presidente da República.