O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 28834, na qual a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul relatava que, no estado, não estaria sendo cumprida integralmente a decisão que determina a realização de audiências de custódia em até 24 horas contadas da efetivação da prisão.
O relator verificou obstáculo de ordem processual para analisar a reclamação. Ele observou que não houve a necessária individualização específica de cada violação e que não basta a indicação aleatória de processos-crime nos quais as audiências de custódia não foram realizadas.
Segundo o relator, para que a reclamação constitucional fundada no desrespeito a decisão do STF seja cabível, é indispensável que o reclamante seja parte do processo subjetivo em tramitação na origem. “Em razão de inexistir a indicação específica do processo subjetivo que descumpriu o decidido na ADPF 347, mas sim de um sem número de processos onde teria havido tal descumprimento (pedido genérico), inviável qualquer análise por parte desta Corte, sobretudo porque a decisão transcenderia o caráter restrito da Reclamação Constitucional, atribuindo um efeito erga omnes [que vale para todos] a instrumento que não possui tal finalidade”, explicou o ministro Alexandre de Moraes.
Além do aspecto processual, o ministro apontou que, com base nas informações prestadas pelas autoridades do estado, não é possível concluir que os juízes plantonistas estejam desobedecendo a determinação do Supremo. Segundo verificou, as audiências de custódia são agendadas diariamente pelos juízes de Direito do Serviço de Plantão da Comarca de Porto Alegre. Ocorre que a realização dos atos eventualmente é frustrada pela não apresentação dos presos em razão de dificuldades operacionais atribuídas à Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul (Susepe).
De acordo com informações prestadas ao ministro, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) está adotando providências para que as autoridades do Poder Executivo estadual procedam à apresentação regular dos presos às audiências de custódia. O estado informou que o transporte dos presos à Cadeia Pública de PortoAlegre depende da existência de viaturas e de escolta, o que por vezes não ocorre em tempo hábil para a realização das audiências, no prazo de 24 horas.
Leia mais:
09/11/2017 - Defensoria gaúcha pede intervenção do STF para assegurar audiências de custódia
Processos relacionados Rcl 28834 |