A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC) 94017, e determinou o fim de uma ação penal contra H.S.P, que respondia a processo na justiça por ter furtado uma bicicleta usada, no valor de R$ 60,00, crime cometido em Rosário do Sul (RS). O relator, ministro Carlos Ayres Britto, aplicou ao caso o princípio da insignificância.
De acordo com o relator, H.S. teria furtado a bicicleta em função de estar passando necessidade. Ele não usou de violência, e no dia seguinte se arrependeu do que fez e se apresentou perante a justiça. Ayres Britto ressaltou que a bicicleta não era meio de vida de seu proprietário, nem instrumento de trabalho. O prejuízo do dono foi apenas o valor estimado da bicicleta, explicou o ministro.
O juiz de primeiro grau, conhecedor da realidade local, não aceitou a denúncia, revelou o relator. Apenas em grau de recurso o Ministério Publico conseguiu reverter essa decisão. O ministro votou no sentido de conceder a ordem para encerrar a ação contra H.S. Acompanharam o relator a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Marco Aurélio.
MB/LF