REDATOR DO ACÓRDÃO :MIN. ROBERTO BARROSO -
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMANDAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDE À LICITAÇÃO. DESVIO DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1.A gravidade em concreto do crime e a fundada probabilidade de reiteração criminosa justificam a decretação da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Precedentes. 2.A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). Precedentes. 3.Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
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