Uma ação penal contra os sócios da empresa Telebinguinho, do Rio Grande do Norte, por crimes contra as relações de consumo, vai continuar tramitando na Vara Criminal de Natal. A decisão foi da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou pedido para suspender a ação, por suposta inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP).
De acordo com o MP, a empresa teria cometido irregularidades em premiações realizadas, uma vez que os sorteios seriam realizados antes de sua transmissão pela TV. Dessa forma, os empresários podiam confeccionar as cartelas que seriam sorteadas.
No Habeas Corpus (HC) 94670, julgado na tarde desta terça-feira (21), a defesa pedia o trancamento da ação penal contra seus clientes, com o argumento de que a denúncia apresentada não individualizou a conduta de cada um dos acusados, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal. Dessa forma, conclui, não existe como exercitar o direito à defesa para cada um dos sócios.
Jurisprudência
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, salientou em seu voto que a jurisprudência do STF se encaminha cada vez mais no sentido de reconhecer, mesmo em relação aos delitos societários, que a denúncia deve conter, ainda que minimamente, a descrição individualizada da conduta, supostamente praticada por cada um dos denunciados.
Nesse sentido, ela citou a decisão da Corte no julgamento do HC 85549, em que o Supremo entendeu ser suficiente, para a aptidão da denúncia por crimes societários, a indicação de que os denunciados são responsáveis, de algum modo, pela condução da sociedade.
No caso, prosseguiu a ministra, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, porque descreve a conduta considerada delituosa, indica o momento de quando começou, como era praticada e a responsabilidade de cada sócio na gestão da empresa. Assim, concluiu a relatora, apesar de a denúncia não pormenorizar a participação individual de cada um, as condutas foram imputadas aos empresários de forma a permitir que eles possa se defender.
A decisão de negar o habeas corpus foi unânime.
MB/LF
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