STF suspende julgamento de ADI contra lei que padroniza uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança pública

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5243, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei Federal 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o país. Único a se manifestar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência da ação, reconhecendo a inconstitucionalidade formal da norma, pois a lei impugnada é de iniciativa parlamentar e compete unicamente ao presidente da República a propositura de leis sobre segurança pública.

O ministro apontou, ainda, inconstitucionalidade material, uma vez que a lei, de forma genérica, cria obrigações e despesas aos estados-membros, como a obrigatoriedade de compra de instrumentos de menor potencial ofensivo, sem a devida indicação da fonte de custeio. Ele destacou que não é possível por lei federal de iniciativa parlamentar padronizar procedimentos policiais, pois a Constituição Federal estabelece que o chefe das forças policiais estaduais é o governador de estado. “Não é nem de competência federal, nem de iniciativa parlamentar determinar procedimentos policiais. A lei acabou ferindo não só as competências dos estados e a separação entre poderes, mas também a competência privativa do chefe do Executivo”, afirmou o ministro.

Leia mais:

20/02/2015 – ADI questiona lei sobre uso de instrumentos de menor potencial ofensivo por agentes de segurança
 

Processos relacionados
ADI 5243

Comments are closed.