A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4618 com relação ao deputado federal Fábio Faria (PSD-RN), investigado em decorrência de fatos narrados em acordos de colaboração premiada de executivos do grupo J&F. Com relação a Robinson Faria, seu pai e governador do Rio Grande do Norte, também investigado, a relatora determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A investigação teve início a partir de depoimento prestado por Ricardo Saud à PGR. O colaborador relatou repasses indevidos às campanhas do governador e do deputado federal durante as eleições de 2014, sob a promessa de privatização da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Rio Grande do Norte (Caern).
Em sua manifestação, a PGR requereu o arquivamento da investigação com relação ao parlamentar federal diante da impossibilidade de obtenção de elementos de prova que demonstrassem o cometimento dos supostos delitos por parte do investigado. Quanto ao governador, pediu a declinação de competência do Supremo em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte diante de indícios da prática do crime de falsidade ideológica eleitoral.
Ao acolher o pedido da PGR na parte referente ao deputado federal, a relatora explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviável a recusa a pedido de arquivamento de inquérito ou de peças de informação deduzido pelo chefe do Ministério Público quando ancorado na ausência de elementos suficientes de provas para a continuidade da investigação.
No entanto, na parte que se refere a Robinson Faria, a ministra Rosa Weber entendeu que, sendo ele o atual governador do Estado do Rio Grande do Norte, os autos devem ser encaminhados não à Justiça Eleitoral, mas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro competente para processar e julgar originariamente os crimes comuns de governadores dos estados e do Distrito Federal (artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal). De acordo com a relatora, cabe ao STJ a análise da sua competência para o julgamento dos fatos declinados.
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