A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso da defesa de Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, um dos acusados de espancar a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho, na Barra da Tijuca (RJ), em junho de 2007. A decisão se deu no julgamento do agravo regimental em Habeas Corpus (HC 93023).
Em companhia de outros três jovens, Bassalo teria roubado e espancado a empregada doméstica, em uma parada de ônibus do bairro localizado na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro. O crime teve grande repercussão nacional, à época.
O recurso analisado pela Primeira Turma nesta terça-feira (28) foi interposto contra decisão do ministro Carlos Ayres Britto, relator do habeas corpus, que mandou arquivar o pedido, em novembro de 2007. Na ocasião, o ministro explicou que o habeas foi ajuizado contra a prisão preventiva decretada contra o acusado. Mas logo depois Rodrigo foi condenado, sem possibilidade de recorrer em liberdade, uma vez que, no entender do juiz, os motivos que levaram à custódia do acusado permaneciam.
Com o surgimento desse novo título, frisou Ayres Britto, não se poderia mais discutir a prisão preventiva, uma vez que a sentença penal substituiu a decretação da custódia como motivo da manutenção da prisão.
No recurso contra essa decisão, a defesa de Rodrigo argumentou que não teve a oportunidade de ver analisada a suposta ilegalidade do decreto de prisão preventiva. Disse ainda que os motivos do decreto de prisão preventiva e da sentença condenatória se confundem.
A maioria dos ministros da Turma concordou com o relator, que reafirmou ser “pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em linha de princípio, a superveniência da sentença penal condenatória constitui novo título, legitimador da custódia preventiva do acusado, o que acarreta perda de objeto do writ [pedido]”.
MB/LF
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