Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (13), os pedidos de Extradição (EXT) 1528 e 1529, apresentados pelo governo do Paraguai contra Lorenzo Gonzalez Martinez e Oscar Luis Benitez, cidadãos daquele país. Os pedidos foram formulados com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul para que ambos respondam judicialmente às acusações pelos delitos de sequestro e homicídio doloso agravado de Cecília Cubas, filha do ex-presidente paraguaio Raul Cubas.
Segundo informações prestadas pela Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai para subsidiar o pedido de extradição, em setembro de 2004, ambos participaram de um grupo que planejou e executou o sequestro de Cecilia Cubas. Ainda de acordo com a Corte Suprema paraguaia, os sequestradores passaram a fazer ligações para família e amigos da vítima exigindo pagamento do resgate. Mas, mesmo tendo sido atendidas as exigências, ela foi assassinada. Em fevereiro de 2005, o corpo da vítima foi localizado num imóvel na cidade de Nemby, dentro de uma fossa.
Em depoimento, os extraditandos alegaram que atuavam no Paraguai como dirigentes do Partido Pátria Livre, de oposição ao governo, que eram idealistas da reforma agrária e que sofrem perseguições por delitos que não praticaram.
Colegiado
Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) observou que os pedidos relativos aos delitos de sequestro e homicídio doloso atendem aos requisitos formais e legais necessários para o deferimento das extradições, entre os quais o da dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e da inexistência de prescrição. Em relação ao crime de associação criminosa, o ministro verificou que a pretensão punitiva, segundo a lei paraguaia, está prescrita. Fux destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extradição.
Processos relacionados Ext 1528 Ext 1529 |