A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do Inquérito (INQ) 4720, no qual o senador Ciro Nogueira (PP-PI), o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e o ex-deputado federal Márcio Henrique Junqueira Pereira são acusados de embaraçar investigação criminal que envolve organização criminosa, crime previsto no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 12.850/2013. Após o voto-vista da ministra Cármen Lúcia acompanhando o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, o julgamento foi suspenso por pedido de vista formulado pelo ministro Gilmar Mendes. Até o momento, há dois votos favoráveis ao recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ao apresentar seu voto-vista, a ministra Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas, acompanhando o relator nesta parte e também no mérito. Para ela, o ministro Fachin foi “extremamente minudente” ao examinar todas as práticas descritas, sendo que, nesta fase do processo, a análise é da existência ou não de indícios suficientes para se configurar materialidade e indicar autoria dos delitos imputados aos denunciados. “Há indícios suficientes de terem sido praticados atos concretos de embaraçamento da investigação criminal que envolve organização criminosa, dirigidos contra testemunha-chave nas investigações. Quanto à autoria, tem-se a descrição pormenorizada nos autos. Os fatos atribuídos aos denunciados estão narrados de forma clara e objetiva na peça inicial acusatória, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPC) e nos termos da jurisprudência”, disse a ministra.
De acordo com a denúncia, a testemunha José Expedito Rodrigues Almeida, ligada por vínculos profissionais aos parlamentares, prestou quatro depoimentos perante a Polícia Federal, nos quais revelou a suposta prática de diversos delitos por parte desses políticos, presenciados por ele no período em que lhes prestou serviços. Ciro Nogueira, em conjunto com outras pessoas, foi denunciado nos autos do INQ 4074 sob a acusação de ter solicitado e recebido vantagem indevida de R$ 2 milhões da UTC Engenharia para favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí. A Segunda Turma rejeitou a denúncia contra o senador. No INQ 3989, Nogueira e Eduardo da Fonte, em conjunto com outros dez parlamentares do PP, foram denunciados pela suposta prática do delito de organização criminosa. Os dois também são alvos de apurações realizadas nos autos do INQ 4631, que se trata de desmembramento do objeto do INQ 3989.
Segundo a PGR, em razão dos depoimentos, José Expedito foi incluído no programa de proteção a testemunhas do Ministério da Justiça e lá permaneceu até 2017, quando teria passado a ser assediado por Márcio Henrique Junqueira Pereira, pessoa de confiança dos parlamentares, para mudar suas declarações. A denúncia narra que o ex-deputado lhe prometeu cargo público e casa, pagou suas despesas, lhe deu dinheiro e ameaçou sua vida para comprar seu silêncio e prejudicar as investigações em curso no STF. Diante disso, José Expedito voltou a procurar a Polícia Federal, manifestando sua intenção de retornar ao programa de proteção a testemunhas, reafirmando as declarações prestadas e detalhando as abordagens até então ocorridas. Nos últimos dois encontros entre a testemunha e Márcio Henrique, houve o monitoramento pelas autoridades policiais em decorrência de decisões proferidas pelo ministro Edson Fachin nos autos da Ações Cautelares (ACs) 4375 (interceptação telefônica) e 4376 (gravação ambiental e ação controlada).
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06/11/2018 – Pedido de vista suspende julgamento de inquérito contra Ciro Nogueira e Eduardo da Fonte
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