AG.REG. NO HABEAS CORPUS 154.314

RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO -  

“HABEAS CORPUS” – ALEGADO EXCESSO  DE PRAZO NA PRISÃO CAUTELAR – IMPETRAÇÃO FORMULADA, QUANTO A ESSE ESPECÍFICO ASPECTO, COM APOIO EM FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL  APONTADO COMO COATOR – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INVIABILIDADE – DECISÃO DE PRONÚNCIA – SUPOSTO  EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – INEXISTÊNCIA  DE ELOQUÊNCIA ACUSATÓRIA NA PROLAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO PENAL – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!   

Comments are closed.