Na sessão desta terça-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para análise do Plenário da Corte recurso (quarto agravo regimental) interposto no Inquérito (INQ) 4435 pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e pelo deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). Eles pedem que investigações contra eles por fatos ocorridos em 2010, 2012 e 2014 sejam mantidas sob a competência do Supremo.
De acordo com o relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, a conduta supostamente cometida no ano de 2010 diz respeito ao recebimento de R$ 3 milhões do Grupo Odebrecht a pretexto da campanha eleitoral de Pedro Paulo para deputado federal. Em 2012, a investigação se refere ao suposto recebimento por Eduardo Paes de R$ 15 milhões em doação ilegal do Grupo Odebrecht no âmbito de contratos referentes às Olimpíadas de 2016, visando à sua reeleição à Prefeitura do Rio. Por fim, o fato relativo a 2014 consistiria no recebimento de doação ilegal do Grupo Odebrecht de aproximadamente R$ 300 mil para a reeleição de Pedro Paulo.
No recurso, os investigados questionam ato do relator que, em maio deste ano, declinou da competência para a primeira instância da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, afirmando que os delitos imputados a Pedro Paulo teriam sido cometidos em 2010, quando exercia mandato de deputado estadual. Os crimes apontados seriam os de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Após um amplo debate em questão de ordem, os ministros decidiram remeter ao Plenário da Corte a análise do recurso para se fixar a competência para julgamento nos casos de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, inclusive porque há precedentes da Segunda Turma determinando a remessa de processos para a Justiça Eleitoral. Ou seja, o Plenário deverá dizer se os crimes comuns devem ser julgados pela Justiça especializada ou pela Justiça comum. O presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que pedirá urgência para a inclusão do processo na pauta de julgamentos do Plenário.
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