APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001187-60.2014.4.03.6005/MS

RELATOR: DES. PAULO FONTES -  

PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. AUTORIA. COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP. CAUSA DE AUMENTO. TRANSNACIONALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. DETRAÇÃO. REGIME INICIAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  1. É pacífico na jurisprudência o reconhecimento da transnacionalidade do tráfico de drogas e a consequente competência da Justiça Federal. Preliminar rejeitada 2. Autoria comprovada. 3. A apreensão de significativa quantidade de entorpecente de alto custo, demasiadamente nociva e viciante justifica a exasperação da pena-base. 4. O conjunto probatório demonstra que o réu foi o responsável pela organização da ação criminosa, contratando terceiros para o transporte do entorpecente mediante o pagamento de valores. Agravante do art. 62, inciso I, do Código Penal mantida. 5. Tendo a ciência da proveniência estrangeira da droga, é irrelevante se o entorpecente foi recebido de um lado ou de outro da fronteira, pois a prévia adesão a essa importação pela ré implica seja culpada pelo tráfico transnacional, porquanto sabia que a substância deveria ultrapassar os limites entre países diversos. Causa de aumento do inciso I do art. 40 da Lei nº 11.343/06 comprovada. 6. As circunstâncias do delito não recomendam a incidência da causa de diminuição de pena estabelecida no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. 7. O §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.736/12, estabelece que o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. 8. Para a fixação do regime prisional, devem ser observados os seguintes fatores: modalidade de pena de privativa de liberdade; quantidade de pena aplicada; caracterização ou não da reincidência e circunstâncias do artigo 59 do Código Penal. 9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, haja vista a quantidade de pena aplicada, nos termos do art. 44, I, do Código Penal. 10. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida.

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