APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001735-71.2016.4.03.6181/SP

RELATOR: DESEMB. ANDRÉ NEKATSCHALOW -  

PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TENTATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME CONSUMADO. 1. A materialidade e a autoria do crime restam comprovadas. 2. As declarações dos Policiais Militares são harmônicas entre si. Ambos afirmam que o réu foi flagrado abrindo as caixas das mercadorias roubadas, depois de terem sido informados por rádio do roubo e do local em que estava o veículo dos Correios, próximo da residência do acusado. As testemunhas de defesa não presenciaram os fatos.  3. Cumpre observar que o acusado confirmou em seu primeiro interrogatório que estava abrindo as caixas de encomendas roubadas quando os Policiais Militares chegaram, quando a denúncia contra ele era de roubo. O réu mudou a versão após ser atribuída a ele a conduta de receptação, quando então passara a declarar que Peter o ofereceu as mercadorias e apenas pegou uma das caixas quando os Policiais Militares chegaram. 4. Note-se que não há que se falar em tentativa, uma vez que o réu estava com as mercadorias roubadas, abrindo os pacotes, quando foi preso em flagrante, restando consumado o crime. 5. Apelação desprovida.

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