HABEAS CORPUS N. 0030667-08.2017.4.01.0000/MG

RELATOR: DESEMBARGADOR SAULO JOSÉ CASALI BAHIA -  

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME PRISIONAL.  1. O indeferimento do direito de apelar em liberdade, quando fixado o regime prisional inicial semiaberto, configura inegável constrangimento ilegal. Não é lícito que o acusado aguarde o julgamento do seu recurso em regime prisional mais gravoso (fechado) do que aquele que foi estabelecido na sentença condenatória (semiaberto). 2. Concessão, em parte, da ordem de habeas corpus, determinando que seja expedida guia de execução provisória, de forma a compatibilizar a eficácia da prisão cautelar com o regime prisional fixado na sentença condenatória.

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