AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL Nº 2004.04.01.005062-5/SC

 RELATORA : Des. Federal CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI -  

PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. MATÉRIA SUB JUDICE NO STF. AGRAVO IMPROVIDO. 1 . Encontrando-se sub judice no STF a questão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente, em face de Reclamação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, descabe qualquer pronunciamento desta Corte a respeito da matéria, porquanto já submetida à instância superior. 2. Agravo improvido.

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