Com sugestões do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado a proposta de legislação que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência.
Inicialmente proposto pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP), o projeto de lei (PLS 679/07) recebeu alterações com o substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
De acordo com o parecer da CCJ, a justificativa do projeto de lei baseou-se na decisão tomada pelo Supremo no Habeas Corpus 88914, cujo voto do ministro Peluso indicou quais seriam as características de uma futura lei em sintonia com a Constituição Federal: “Não fujo à realidade para reconhecer que, por política criminal, diversos países – Itália, França, Espanha, só para citar alguns – adotam o uso da videoconferência – sistema de comunicação interativo que transmite simultaneamente imagem, som e dados, em tempo real, permitindo que um mesmo ato seja realizado em lugares distintos – na práxis judicial. É certo, todavia, que, aí, o uso desse meio é previsto em lei, segundo circunstâncias limitadas e decisão devidamente fundamentada, em cujas razões não entra a comodidade do juízo. Ainda assim, o uso da videoconferência é considerado 'mal necessário', devendo empregado com extrema cautela e rigorosa análise dos requisitos legais que o autorizam”, disse o ministro em seu voto, à época.
Assim, entre as regras estabelecidas pelo projeto de lei, está previsto o interrogatório por videoconferência deve ser uma exceção, realizado somente em caso de necessidade.
O projeto prevê ainda a garantia do direito de entrevista reservada do acusado com seu defensor antes da realização do interrogatório, que a sala do interrogatório seja fiscalizada pelo Ministério Público, magistrados e servidores da Justiça, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. A lei também permitirá ouvir depoimento de testemunhas por videoconferência, caso residam fora da jurisdição.
O autor da proposta ressalvou que se o juiz julgar que é indispensável a presença física do réu, poderá interrogá-lo pessoalmente e acrescentou que sua proposta foi elaborada de forma a respeitar o entendimento do STF sobre o tema. Com a aprovação da CCJ, o projeto dependerá agora de aprovação do plenário do Senado Federal.
CM/EH
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