O ministro Luís Roberto Barroso declinou da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por supostas ameaças à jornalista Patrícia Lélis. Com isso, determinou a remessa dos autos para uma das varas criminais da circunscrição judiciária de Brasília (DF), para as providências que entender cabíveis. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 7178.
Denúncia
Segundo o MPF, o parlamentar, por meio de mensagens no aplicativo Telegram, teria ameaçado a jornalista de lhe causar “mal injusto e grave”. Ao apresentar a denúncia, foi proposta transação penal, recusada pelo denunciado.
Após a manifestação de Eduardo Bolsonaro nos autos, o MPF se manifestou por meio de petição para requerer o declínio da competência para uma das varas criminais de Brasília, em razão da mudança da jurisprudência do STF sobre o alcance do foro por prerrogativa de função.
Decisão
Ao examinar o pedido, o ministro lembrou que, no julgamento da questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, de sua relatoria, o STF decidiu que o foro por prerrogativa de função dos parlamentares se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e com ele relacionados. E, em relação à denúncia contra o deputado federal, Barroso reconheceu, “para além de observar que o caso parece ser de simples solução”, que se trata de uma das hipóteses que o Tribunal excluiu de sua competência, uma vez que a imputação não se relaciona com as funções exercidas pelo parlamentar. “Este o quadro, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pela procuradora-geral da República”, concluiu.
Processos relacionados Pet 7178 |