Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 94387), na tarde desta terça-feira (18), para permitir ao advogado dos sócios L.C.A.J. e J.P.S.J. acesso aos autos de uma investigação em curso contra os empresários, por supostos crimes tributários.
A partir da investigação, envolvendo a possibilidade de fraudes à Receita Federal, a polícia realizou apreensão de bens na empresa de L.C. e J.P., “por decisão judicial proferida em sede de procedimento para realização de interceptações telefônicas”. Após a operação, a defesa do empresário pediu para ter acesso aos autos do procedimento. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido, alegando que a investigação corria sob sigilo. Recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STF) também foi negado.
No recurso ao Supremo, o advogado sustenta que “constringir o acesso às informações prestadas em procedimento investigatório, bem como a retirada arbitrária de bens de pessoas sem lhes dar ciência da razão de assim proceder, é antagônico às garantias fundamentais que se conquistou com a nossa Carta Magna de 1988”. No Habeas o defensor pede a concessão da ordem para ter acesso aos autos da investigação.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, citou precedentes em que o STF (HC 82354 e 88190) assentou que o sigilo não se estende às partes. Não pode haver sigilo para os advogados das partes, prevê o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, artigo 7º, XIV), disse o ministro. É direito do advogado, devidamente constituído, acesso às informações sobre seu cliente, desde que formalmente documentadas nos autos, frisou Lewandowski.
Os ministros presentes à sessão concederam a ordem, para dar ao advogado de L.C. acesso aos elementos do processo que digam respeito a seu cliente.
MB/LF
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