Negado Pedido Para Adiar Julgamento Do Ex-prefeito De Serra (es), Acusado De Assassinato

Decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve para o próximo dia 2 o julgamento do ex-prefeito de Serra (ES) Adalto Martinelli, acusado de assassinato.

A defesa pediu Habeas Corpus (HC 96785) no STF depois que o Ministério Público conseguiu transferir o julgamento do Tribunal do Júri para outra cidade. O argumento usado pelo Ministério Público foi de que os componentes do júri não fariam um julgamento imparcial, uma vez que são todos funcionários públicos, boa parte deles nomeados pelo então prefeito Adalto Martinelli.

O caso

Ele foi denunciado junto com os empresários Alberto Ceolin e Antonio Roldi por acusação de encomendar a morte do então prefeito da cidade, José Maria Feu Rosa, em 1988. Martinelli era, na época, o vice-prefeito e assumiu a chefia do Executivo municipal. Depois do crime, ocorreram diversas mortes de testemunhas, intermediários e executores. Martinelli também responde pelo assassinato do advogado Carlos Batista, que conhecia detalhes do caso. A morte dele teria sido queima de arquivo.

Para o Ministério Público, caso o julgamento ocorresse em Serra, haveria comprometimento da lisura no julgamento popular devido à existência de laços de amizade e gratidão dos jurados com o acusado.

A defesa do ex-prefeito sustentou não existir dúvida quanto à imparcialidade dos jurados e que a mudança do julgamento caracterizaria constrangimento ilegal. Por isso, pediu liminar para suspender o julgamento até uma decisão definitiva do STF sobre o pedido.

Decisão

Ao negar o adiamento, o ministro Eros Grau observou que “não há possibilidade de haver um julgamento justo com um corpo de jurados parcial”. E, neste caso, segundo ele, “há fundadas razões para concluir que a imparcialidade do julgamento estaria comprometida”.

CM/LF

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