O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o imediato envio à 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) dos autos da Ação Penal (AP) 1034, em que os políticos do Partido Progressista (PP) João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com o término do mandato de deputado federal e a não reeleição para a atual legislatura de José Otávio Germano (RS) e Luiz Fernando Faria (MG), o relator reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso.
O ministro acolheu a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) de que, com o fim do mandato dos parlamentares, cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo. Sobre o juízo para remessa dos autos, o relator também deu razão ao MPF. Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte sejam posteriores ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP. Com relação à prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba, o relator ressaltou que “não há dúvidas a esse respeito”, uma vez que a denúncia narra “vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas”, orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobras.
Por fim, Fachin ressaltou que não se aplica ao caso a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais. No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.
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