Na continuidade do julgamento do Inquérito (INQ) 2424, que investiga supostos crimes de venda de sentenças judiciais, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram, por maioria, preliminar levantada pela defesa do advogado Virgílio Medina de que teria sido desrespeitada a garantia da inviolabilidade domiciliar, prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal.
A defesa pretendia que fossem retiradas dos autos todas as provas conseguidas por meio de escutas instaladas, no período noturno, no escritório do advogado Virgílio Medina.
Ficaram vencidos, nesta preliminar, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Eros Grau, que consideraram transgredida a garantia constitucional.
MB/LF